A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu um recurso que permite a uma pessoa registrar no documento civil a identificação de gênero como neutra. A decisão é inédita.
O caso envolve uma pessoa que, após realizar cirurgias e passar por tratamento hormonal, não se reconhece como pertencente ao gênero masculino nem ao feminino.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse ter feito uma extensa pesquisa a respeito de identidades de gênero antes de proferir seu voto.
Aqui a questão é muito dramática, esse ser humano, no meu modo de ver, deve estar sofrendo muito”, afirmou.
Os demais ministros seguiram o entendimento da relatora e, dessa forma, a decisão foi unânime para permitir o gênero neutro no registro civil.