O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral, publicou a Portaria CRE-MT nº 05/2026, estabelecendo uma regra única para a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026.
Neste domingo, 4 de outubro, ficará proibida em todo Mato Grosso a venda, comercialização, fornecimento — mesmo que gratuito —, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas entre 7h e 16h, conforme o horário oficial do Estado.
A determinação vale para estabelecimentos comerciais, locais públicos e espaços abertos ao público em todas as zonas eleitorais de Mato Grosso.
A nova portaria também revoga determinações anteriores editadas individualmente pelos juíízos eleitorais sobre o assunto. Com isso, passa a existir uma regra uniforme em todo o Estado.
Segundo o TRE-MT, a medida foi limitada ao período de votação com o objetivo de prevenir transtornos nos locais de votação e garantir segurança jurídica aos eleitores e comerciantes.
Em caso de descumprimento, o juízo eleitoral poderá expedir ordem direta e individualizada ao infrator ou ao responsável pelo estabelecimento para que a conduta seja imediatamente interrompida.
A fiscalização contará com o apoio das forças de segurança pública, incluindo as polícias Militar, Civil e Federal. As ocorrências poderão ser registradas no sistema Ocorre-JE.
Portanto, a atenção deve ser redobrada neste domingo: a restrição começa às 7h e termina às 16h, abrangendo tanto a comercialização quanto o consumo de bebidas alcoólicas nos locais alcançados pela portaria.