O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão cautelar de parte do Pregão Eletrônico nº 08/2026, realizado pela Prefeitura de Campinápolis para a aquisição de materiais de copa e cozinha destinados às secretarias municipais.
O pregão possui valor global estimado em R$ 2,4 milhões. No entanto, a decisão do Tribunal alcança apenas os itens adjudicados a uma das empresas participantes, que somam aproximadamente R$ 399,7 mil.
A medida foi assinada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf após o recebimento de uma representação questionando a habilitação da empresa vencedora desses itens. Conforme consta no processo, há indícios de que a empresa tenha declarado enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, apesar de documentos apontarem faturamento superior ao limite previsto na legislação para essa condição.
Em manifestação encaminhada ao Tribunal, a Prefeitura de Campinápolis informou que instaurou procedimento administrativo para apurar os fatos e apresentou esclarecimentos sobre a condução do certame.
Ao analisar o pedido, o conselheiro entendeu que os elementos apresentados justificam a adoção de medida cautelar para evitar a continuidade da contratação até que o caso seja examinado de forma definitiva pelo Tribunal de Contas.
Com a decisão, ficam suspensos os atos relacionados aos itens questionados, incluindo eventual assinatura de ata de registro de preços, celebração de contratos e autorizações de fornecimento, até nova deliberação do TCE-MT.
O mérito do processo ainda será analisado pelos conselheiros, que decidirão se houve ou não irregularidade na participação da empresa na licitação.
Por se tratar de uma decisão cautelar, não há condenação da empresa nem da Prefeitura de Campinápolis. O processo segue em tramitação e as partes terão oportunidade de apresentar suas manifestações antes do julgamento definitivo.