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Política

TCE valida suspensão de aditivo e mantém contrato de água, mas barra prorrogação por 30 anos

Decisão unânime mantém cautelar contra aditamento firmado em 2025; relator aponta falhas técnicas, falta de transparência e possível afronta à legislação

Publicada em 15/04/26 às 20:43h

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TCE valida suspensão de aditivo e mantém contrato de água, mas barra prorrogação por 30 anos
 (Foto: A Notícias em Foco)
O Tribunal de Contas validou por unanimidade a medida cautelar que suspende o aditamento de prorrogação do contrato de concessão dos serviços de água e esgoto, firmado originalmente em 2002. A decisão mantém o contrato em vigor, mas impede, neste momento, a ampliação do prazo por mais 30 anos.
A cautelar foi concedida inicialmente pelo conselheiro relator Guilherme Antônio Maluf e posteriormente validada pelos demais membros durante sessão recente.
Durante a análise, o relator destacou que todas as etapas legais foram cumpridas antes da decisão, incluindo a oitiva das partes, manifestações técnicas da equipe de auditoria (CECEX) e parecer do Ministério Público de Contas.
Segundo ele, a medida não é uma decisão isolada, mas baseada em fundamentos técnicos e jurídicos. “Não se trata de decisão monocrática sem análise. Todos os órgãos técnicos deste Tribunal participaram do processo”, afirmou.
Indícios de irregularidades no aditivo
Ao justificar a concessão da cautelar, o relator apontou indícios de desconformidade no aditamento contratual com o ordenamento jurídico aplicável às concessões públicas.
Entre os principais pontos levantados estão:
ausência de audiência e consulta pública prévias;
falta de participação da Câmara Municipal em cláusulas relacionadas à alteração tarifária;
ausência de motivação técnica contemporânea para a prorrogação antecipada.
De acordo com o conselheiro, essas omissões indicam possível violação ao dever de transparência e ao princípio da participação social.
Além disso, no aspecto econômico-regulatório, o relator afirmou que não foi comprovada a vantajosidade da prorrogação antecipada por 30 anos, nem apresentada uma quantificação adequada de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
A análise também aponta que a antecipação da prorrogação, sem respaldo técnico e sem observância das exigências legais, apresenta indícios de afronta à Lei nº 8.987 de 1995.
Outro ponto destacado foi o fato de o aditivo ter sido formalizado em 31 de dezembro de 2025, último dia do exercício financeiro. Embora não configure ilegalidade por si só, o relator considerou a situação atípica, exigindo maior rigor na justificativa e transparência do ato.
Risco ao erário e decisão preventiva
No entendimento do Tribunal, a manutenção do aditivo poderia consolidar um vínculo contratual de longo prazo — três décadas — com impactos de difícil reversão e potencial risco ao erário.
Por outro lado, o relator deixou claro que não há risco de interrupção dos serviços públicos. O contrato original segue válido até 2032, garantindo a continuidade do abastecimento de água e esgoto à população.
“Não estamos afirmando que o serviço não está sendo bem prestado. Pelo contrário, esperamos que esteja sendo realizado de forma satisfatória, pois quem ganha com isso é a população”, pontuou.
Embargos rejeitados e cautelar mantida
Durante a mesma sessão, o Tribunal também analisou embargos de declaração apresentados no processo. O relator reconheceu que o recurso atendia aos requisitos de admissibilidade, mas concluiu que não havia omissões ou contradições na decisão anterior.
Segundo ele, todos os pontos levantados pela defesa — incluindo equilíbrio econômico-financeiro, vantajosidade da prorrogação e cumprimento das normas legais — já haviam sido devidamente analisados.
O entendimento foi de que o recurso buscava, na prática, rediscutir o mérito da decisão.
Dessa forma, em consonância com o Ministério Público de Contas, os embargos foram rejeitados, mantendo integralmente a decisão anterior.
Com isso, o Tribunal homologou a tutela provisória de urgência concedida por meio do Julgamento Singular nº 263/2026, preservando a suspensão do aditivo contratual.
Mérito ainda será julgado
Apesar da validação da cautelar, o Tribunal reforçou que o mérito do processo ainda será analisado. Novos recursos poderão ser apresentados e apreciados ao longo da tramitação.
Até lá, permanece válida a decisão que impede a prorrogação do contrato, mantendo apenas a concessão original em vigor.



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