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Lei em Mato Grosso prevê multas de até R$ 1,8 milhão por violência contra mulheres

Normativa sancionada pelo Governo do Estado endurece penalidades e destina recursos para rede de proteção

Publicada em 05/05/26 às 22:28h

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Lei em Mato Grosso prevê multas de até R$ 1,8 milhão por violência contra mulheres
 (Foto: A Notícias em Foco)
Já está em vigor em Mato Grosso a Lei nº 13.243/2026, que institui a aplicação de multas administrativas contra condutas lesivas aos direitos das mulheres praticadas em razão do gênero. Sancionada pelo Governo do Estado, a normativa foi denominada Lei Meninas Calvi Cardoso e estabelece punições financeiras severas aos agressores.
O rigor da legislação impacta diretamente no bolso dos infratores, com multas que podem ultrapassar R$ 1,8 milhão nos casos mais graves. O cálculo da penalidade é baseado na Unidade Padrão de Fiscalização (UPF/MT), indexador oficial utilizado pelo Estado para correção de taxas e multas.
Com o valor da UPF fixado em R$ 260,10, a lei estabelece uma escala que varia de 200 a 7 mil unidades, o que representa multas entre R$ 52.020,00 e R$ 1.820.700,00. Nos casos de maior gravidade, como feminicídio, estupro e violência institucional, aplica-se o teto máximo.
Em situações de reincidência, a legislação prevê a aplicação da multa em dobro, podendo elevar a sanção administrativa para valores superiores a R$ 3,6 milhões.
A penalidade também pode ser agravada quando a violência envolve o uso de arma de fogo ou quando a vítima é considerada mais vulnerável, como crianças, adolescentes ou idosas.
Além da multa, o agressor fica obrigado a ressarcir o Estado pelos custos operacionais do atendimento da ocorrência, bem como arcar com todas as despesas médicas e psicológicas da vítima.
📊 Destino dos recursos
Os valores arrecadados com as multas possuem destinação específica para o fortalecimento da rede de proteção às mulheres em Mato Grosso:
50% destinados a políticas de prevenção e combate à violência de gênero
30% voltados ao atendimento emergencial às vítimas
20% direcionados ao apoio temporário a dependentes de vítimas de feminicídio, incluindo auxílio com moradia, transporte e abrigamento
A lei é de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco.
⚖️ Origem do nome da lei
A legislação foi nomeada em memória de um caso que gerou grande comoção em Mato Grosso e repercussão nacional.
Em agosto de 2025, o réu Gilberto Rodrigues dos Anjos foi condenado a 225 anos de reclusão pelos crimes de estupro e homicídio contra Cleci Calvi Cardoso e suas filhas: Miliane (19 anos), Manuela (13 anos) e Melissa (10 anos).
O crime ocorreu em novembro de 2023, no município de Sorriso (MT), a cerca de 420 quilômetros de Cuiabá, e teve ampla repercussão em todo o país, sendo acompanhado inclusive pela imprensa internacional, devido à gravidade e à brutalidade dos fatos.



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