O Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis condenou Tony Henrique Neves de Paula a 13 anos de reclusão em regime fechado e 6 meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado e fuga do local do acidente. A sentença foi proferida pelo juiz presidente Matheus de Miranda Medeiros, durante sessão realizada nesta semana.
O réu foi julgado pela morte de Leandro Padilha, popular “Caju”, que foi atropelado após uma festividade no Distrito de São José do Couto, em Campinápolis. Conforme a denúncia e as provas apresentadas, Tony dirigia alcoolizado e alterou propositalmente a trajetória do veículo, atingindo Leandro, que caminhava próximo à calçada. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Por maioria, os jurados acolheram a tese da acusação tanto pelo homicídio quanto pelo crime de omissão de socorro seguida de fuga, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
Na dosimetria, o magistrado fixou a pena-base do homicídio em 16 anos, reduzindo-a para 13 anos em razão da confissão e da menoridade relativa do acusado. Pelo delito de fuga, Tony recebeu 6 meses de detenção.
O juiz determinou a imediata execução da pena, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que autoriza o cumprimento provisório da condenação proferida pelo Tribunal do Júri.
“A soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da pena”, registrou o magistrado.
Tony também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização à família de Leandro Padilha, a título de reparação mínima pelos danos morais, com correção monetária e juros.
O mandado de prisão foi expedido em plenário, e a guia de execução provisória será encaminhada ao juízo da Execução Penal.