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Homem é condenado a 13 anos e 6 meses por homicídio qualificado e fuga após acidente em São José do Couto

Tony Henrique Neves de Paula terá prisão imediata após decisão do Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis

Publicada em 26/11/25 às 21:24h

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Homem é condenado a 13 anos e 6 meses por homicídio qualificado e fuga após acidente em São José do Couto
 (Foto: A Notícias em Foco)
O Tribunal do Júri da Comarca de Campinápolis condenou Tony Henrique Neves de Paula a 13 anos de reclusão em regime fechado e 6 meses de detenção pelos crimes de homicídio qualificado e fuga do local do acidente. A sentença foi proferida pelo juiz presidente Matheus de Miranda Medeiros, durante sessão realizada nesta semana.

O réu foi julgado pela morte de Leandro Padilha, popular “Caju”, que foi atropelado após uma festividade no Distrito de São José do Couto, em Campinápolis. Conforme a denúncia e as provas apresentadas, Tony dirigia alcoolizado e alterou propositalmente a trajetória do veículo, atingindo Leandro, que caminhava próximo à calçada. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Durante o julgamento, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, além do interrogatório do réu. Por maioria, os jurados acolheram a tese da acusação tanto pelo homicídio quanto pelo crime de omissão de socorro seguida de fuga, previsto no artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.

Na dosimetria, o magistrado fixou a pena-base do homicídio em 16 anos, reduzindo-a para 13 anos em razão da confissão e da menoridade relativa do acusado. Pelo delito de fuga, Tony recebeu 6 meses de detenção.

O juiz determinou a imediata execução da pena, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068, que autoriza o cumprimento provisório da condenação proferida pelo Tribunal do Júri.
“A soberania dos veredictos autoriza a imediata execução da pena”, registrou o magistrado.

Tony também foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil de indenização à família de Leandro Padilha, a título de reparação mínima pelos danos morais, com correção monetária e juros.

O mandado de prisão foi expedido em plenário, e a guia de execução provisória será encaminhada ao juízo da Execução Penal.



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1 comentário


João Gilberto

27/11/2025 - 10:59:04

Oque ele errou deve pagar por nosso amigo amado que trabalhou na educação indígenas na terra indígenas parabubu ele nos deixou em paz com fraterno e harmonia.


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