O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso por *UNANIMIDADE* acolheu o Recurso de Apelação interposto pela *ASSOCIAÇÃO DE TRABALHADORES RURAIS UNIDOS DA BOA ESPERANÇA* de Nova Xavantina e *ANULOU* a sentença de primeiro grau que determinava a desocupação da área (parte norte) da fazenda GAYVOTA que fica a 12 KM da sede do município de Nova Xavantina e a 650 KM da Capital, Cuiabá.
A Terceira Turma de Direito Privado do TJMT acolheu as teses de defesas levantadas pela Associação no Recurso de Apelação de *inadequação da via processual eleita e cerceamento de defesa,* e *ANULOU* a sentença do juízo de primeiro grau.
Agora, com a decisão, o processo retornará à primeira instância e os trabalhadores terão a oportunidade de ofertar um novo contraditório, com produção de novas provas, inclusive periciais, para comprovar a sua posse mansa e pacífica na área.
Em contato com o advogado da Associação, doutor *JOÃO BATISTA VAZ DA SILA (CEBOLA),* revelou que foi um passo importante em favor dos trabalhadores, mas que ainda não tem nada finalizado e que agora com a anulação da sentença, é preciso cuidar da nova instrução processual e produzir todas as provas em favor dos trabalhadores ali assentados e mante-los na terra, de onde tiram o seu sustento e de suas famílias.
O presidente da Associação CLEYTINHO MEIRA comemorou a conquista dizendo que foi muito importante e que agora terá mais tempo para atuar na defesa dos direitos daqueles trabalhadores, já que está com apenas 9 meses à frente da Associação.
O processo agora, caso as partes vencidas não interponham recursos, voltará ao juízo de origem (Vara Especializada do Direito Agrário de Cuiabá) e, em seguida serão aberto novo prazo para a Associação exercer o seu contraditório e ampla defesa.
Os Autos, que foi ajuizado pelo dono da fazenda tramitam na VARA ESPECIALIZADA DO DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ com o n. 011008-48.2012.8.11.0041.