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Promotor de Justiça arquiva inquérito contra Cebola sobre recursos do combate à covid-19

Publicada em 02/10/24 às 17:55h

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Promotor de Justiça arquiva inquérito contra Cebola sobre recursos do combate à covid-19
 (Foto: A Notícias em Foco)
No dia 25 de agosto de 2023, o Promotor de Justiça João Ribeiro da Mota emitiu um despacho técnico fundamentado para arquivar um inquérito civil instaurado para investigar supostos desvios de recursos destinados ao combate da COVID-19 durante a gestão do ex-prefeito de Nova Xavantina, João Cebola.
O inquérito teve origem em uma denúncia apresentada pela ONG SEMPRE VIVA – Amigos de Nova Xavantina-MT, solicitando informações sobre os gastos dos recursos direcionados ao enfrentamento da COVID-19 por parte do município.


O Ministério Público requisitou esclarecimentos da administração municipal, que respondeu informando que não havia recebido recursos relacionados ao combate à COVID-19 em 2019, mas sim a partir de 2020.

A partir da análise dos documentos e informações fornecidos pela Prefeitura de Nova Xavantina, o Promotor de Justiça concluiu que não havia evidências suficientes para caracterizar irregularidades ou desvios nos recursos destinados ao combate à pandemia.

Ficou demonstrado que os valores recebidos foram destinados principalmente à Secretaria Municipal de Saúde e à Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as diferentes fontes de financiamento.

O município também apresentou documentação que esclarecia a utilização dos recursos e como eles foram alocados em diferentes áreas, incluindo o detalhamento das despesas e saldos das fontes de recursos.

Além disso, foi destacado que os recursos destinados à mitigação dos efeitos financeiros da pandemia foram direcionados para diferentes secretarias municipais de acordo com a lei.
O Promotor de Justiça também mencionou que as denúncias sobre supostos desvios de finalidade e irregularidades foram investigadas em outros procedimentos, como a CPI nº 001/2022 instaurada pela Câmara de Vereadores e Inquéritos Policiais, que seguiam em andamento.

Portanto, ele determinou o arquivamento do inquérito civil com base na falta de elementos substanciais que comprovassem as irregularidades apontadas.

Vale ressaltar que o Promotor de Justiça ressaltou a necessidade de fundamentação sólida e da comprovação de má-fé para a propositura de uma ação civil pública nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, enfatizando que não foram identificados elementos que caracterizassem a prática de ato de improbidade administrativa por parte dos envolvidos.



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