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TCE notifica Prefeitura de Barra do Garças por suspeita de irregularidade em licitação de R$ 5,4 milhões

Empresa aponta falhas no edital e possível inviabilidade econômica; prefeito e equipe têm cinco dias para apresentar defesa

Publicada em 20/04/26 às 20:54h

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TCE notifica Prefeitura de Barra do Garças por suspeita de irregularidade em licitação de R$ 5,4 milhões
 (Foto: A Notícias em Foco)
O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Waldir Júlio Teis, notificou o prefeito de Barra do Garças, Adilson Gonçalves de Macedo, para prestar esclarecimentos sobre possíveis irregularidades em uma licitação no valor de R$ 5.454.011,04.
O processo licitatório tem como objetivo a contratação de empresa para gestão de medicamentos e insumos médico-hospitalares. A decisão foi publicada no Diário de Contas na última sexta-feira (17).
A representação foi protocolada pela empresa Neo Consultoria e Administração de Benefícios Ltda., que apontou inconsistências no edital, especialmente a ausência de especificações técnicas detalhadas. Segundo a denúncia, os documentos citam medicamentos de forma genérica, sem indicar itens, quantidades ou unidades de medida, o que comprometeria a elaboração de propostas adequadas pelas empresas interessadas.
Outro ponto questionado diz respeito à viabilidade econômica do modelo proposto. O edital permite “taxa zero” ou até negativa para a administração, mas impede que a empresa contratada cobre valores da rede credenciada. De acordo com a empresa autora da representação, isso tornaria o contrato economicamente inviável, já que a remuneração dependeria exclusivamente do pagamento feito pela prefeitura.
Na decisão, o conselheiro optou por não suspender imediatamente o processo. Ele aplicou o princípio da oitiva prévia, determinando que o pedido de urgência será analisado após a manifestação dos responsáveis.
Além do prefeito, também foram notificadas Laryssa Souza Silva, responsável pelo Termo de Referência, e Layane Ranielle dos Santos Vieira Fonseca, pregoeira do certame. Todos têm prazo de cinco dias úteis para apresentar defesa e documentos.
O conselheiro destacou que, caso as irregularidades sejam confirmadas, o Tribunal poderá intervir no processo a qualquer momento para garantir a legalidade e a competitividade da licitação.



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