O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida passa a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Além do fim da obrigatoriedade das aulas presenciais em centros de formação, o texto reduz a carga horária mínima, cria a figura do instrutor autônomo e elimina o prazo de validade do processo de obtenção da primeira habilitação.
Segundo o governo federal, o objetivo das mudanças é diminuir custos e burocracias, ampliando o acesso à CNH.
Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros ainda não tenha habilitação. O mesmo levantamento mostrou que quase metade dos condutores que dirigem sem CNH não regulariza a situação devido ao valor do processo.
Atualmente, conforme o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A expectativa é de que, com as novas regras, o número de condutores regularizados aumente, reduzindo a circulação de motoristas sem formação adequada.
A seguir, os principais pontos da resolução:
Aulas teóricas
A partir da publicação, não haverá mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas.
A estrutura e o tempo de conteúdo serão definidos pela entidade responsável pelo ensino, porém devem seguir as diretrizes do Contran.
As aulas poderão ser:
Presenciais;
Remotas ao vivo;
Remotas gravadas.
O candidato poderá realizar o curso em:
Autoescolas;
Entidades especializadas em EAD;
Escolas públicas de trânsito;
Entidades do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
A resolução também altera de forma significativa as aulas de direção, permitindo que elas sejam feitas com instrutores autônomos, sem necessidade de matrícula em autoescolas.
Principais mudanças:
Carga horária mínima reduzida de 20 horas para apenas 2 horas;
Aulas poderão ser feitas no veículo do próprio candidato, desde que:
O instrutor esteja autorizado pelo Detran;
O automóvel atenda às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O candidato também poderá utilizar seu próprio veículo no dia da prova prática.
Instrutores autônomos
A nova figura do instrutor autônomo passa a ser oficializada.
Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente.
Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação.
Requisitos para se tornar instrutor autônomo:
Ter mínimo de 21 anos;
Autorização do Detran;
Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que deseja instruir;
Possuir ensino médio completo;
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Para atuar, o instrutor deverá estar identificado oficialmente no aplicativo do governo.
Provas teóricas e práticas
As avaliações continuam obrigatórias e mantêm a estrutura atual, com algumas flexibilizações.
Prova teórica
Questões objetivas de múltipla escolha;
Duração mínima de uma hora;
Aprovação com mínimo de 20 acertos;
Reprovação não impede continuidade: o candidato pode refazer quantas vezes precisar, sem limite.
Prova prática
Realizada em trajeto pré-definido;
Avaliação feita por uma comissão com três examinadores;
Possível realizar com veículo próprio;
Tentativas ilimitadas, inclusive com segunda prova gratuita.
Prazo de validade do processo
O processo de habilitação não terá mais prazo de vencimento.
Antes, a validade era de 12 meses.
Agora, o processo só será encerrado em situações específicas previstas pela resolução, como fraude ou desistência formal.
Categorias C, D e E
Para motoristas profissionais, a resolução também facilita o processo de obtenção das categorias:
C (caminhões),
D (ônibus) e
E (carretas e articulados).
Os serviços poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas pelo Sistema Nacional de Trânsito.