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Contran aprova novas regras e encerra obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar CNH

Norma reduz carga horária, permite instrutores autônomos e elimina prazo de validade do processo de habilitação; governo diz que medida busca reduzir custos e burocracia

Publicada em 01/12/25 às 18:04h

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Contran aprova novas regras e encerra obrigatoriedade de aulas em autoescolas para tirar CNH
 (Foto: A Notícias em Foco)
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma nova resolução que acaba com a exigência de aulas em autoescolas para quem deseja obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A medida passa a valer após ser publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias. Além do fim da obrigatoriedade das aulas presenciais em centros de formação, o texto reduz a carga horária mínima, cria a figura do instrutor autônomo e elimina o prazo de validade do processo de obtenção da primeira habilitação.

Segundo o governo federal, o objetivo das mudanças é diminuir custos e burocracias, ampliando o acesso à CNH.

Uma pesquisa encomendada pelo Ministério dos Transportes apontou que o custo elevado é o principal motivo para que um terço dos brasileiros ainda não tenha habilitação. O mesmo levantamento mostrou que quase metade dos condutores que dirigem sem CNH não regulariza a situação devido ao valor do processo.

Atualmente, conforme o Ministério dos Transportes, 20 milhões de brasileiros dirigem sem habilitação. A expectativa é de que, com as novas regras, o número de condutores regularizados aumente, reduzindo a circulação de motoristas sem formação adequada.

A seguir, os principais pontos da resolução:


Aulas teóricas

A partir da publicação, não haverá mais carga horária mínima obrigatória para as aulas teóricas.

A estrutura e o tempo de conteúdo serão definidos pela entidade responsável pelo ensino, porém devem seguir as diretrizes do Contran.

As aulas poderão ser:

Presenciais;

Remotas ao vivo;

Remotas gravadas.


O candidato poderá realizar o curso em:

Autoescolas;

Entidades especializadas em EAD;

Escolas públicas de trânsito;

Entidades do Sistema Nacional de Trânsito.


Aulas práticas

A resolução também altera de forma significativa as aulas de direção, permitindo que elas sejam feitas com instrutores autônomos, sem necessidade de matrícula em autoescolas.

Principais mudanças:

Carga horária mínima reduzida de 20 horas para apenas 2 horas;

Aulas poderão ser feitas no veículo do próprio candidato, desde que:

O instrutor esteja autorizado pelo Detran;

O automóvel atenda às normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).


O candidato também poderá utilizar seu próprio veículo no dia da prova prática.


Instrutores autônomos

A nova figura do instrutor autônomo passa a ser oficializada.

Instrutores já cadastrados serão notificados pelo aplicativo da CNH e poderão optar por atuar de forma independente.
Para novos profissionais, o Ministério dos Transportes oferecerá curso gratuito de formação.

Requisitos para se tornar instrutor autônomo:

Ter mínimo de 21 anos;

Autorização do Detran;

Ter CNH há pelo menos dois anos na categoria que deseja instruir;

Possuir ensino médio completo;

Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.


Para atuar, o instrutor deverá estar identificado oficialmente no aplicativo do governo.


Provas teóricas e práticas

As avaliações continuam obrigatórias e mantêm a estrutura atual, com algumas flexibilizações.

Prova teórica

Questões objetivas de múltipla escolha;

Duração mínima de uma hora;

Aprovação com mínimo de 20 acertos;

Reprovação não impede continuidade: o candidato pode refazer quantas vezes precisar, sem limite.


Prova prática

Realizada em trajeto pré-definido;

Avaliação feita por uma comissão com três examinadores;

Possível realizar com veículo próprio;

Tentativas ilimitadas, inclusive com segunda prova gratuita.


Prazo de validade do processo

O processo de habilitação não terá mais prazo de vencimento.
Antes, a validade era de 12 meses.

Agora, o processo só será encerrado em situações específicas previstas pela resolução, como fraude ou desistência formal.



Categorias C, D e E

Para motoristas profissionais, a resolução também facilita o processo de obtenção das categorias:

C (caminhões),

D (ônibus) e

E (carretas e articulados).


Os serviços poderão ser realizados tanto por autoescolas quanto por outras entidades habilitadas pelo Sistema Nacional de Trânsito.




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