Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 3.010/2019, que reconhece a possibilidade de pessoas com fibromialgia serem consideradas pessoas com deficiência (PcD). O texto já havia passado pela Câmara dos Deputados e agora segue para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei 14.705/2023, que já estabelecia diretrizes para o atendimento de pessoas com síndromes de fibromialgia, fadiga crônica e dor regional pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Agora, o texto também passa a considerar a possibilidade de equiparação da fibromialgia à condição de deficiência, desde que seja feita uma avaliação individualizada por equipe multidisciplinar.
Essa equipe deverá analisar se a condição interfere de forma significativa na realização de atividades e na participação social da pessoa. Com a equiparação, os pacientes poderão ter acesso a direitos e políticas públicas específicas, como cotas em concursos públicos e isenção de IPI na compra de veículos.
Durante a votação, o relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), defendeu a proposta com base em experiências pessoais e ressaltou a importância da análise personalizada:
> “Eu tenho pessoas próximas com fibromialgia. Sabemos que [sofrem com] sintomas como tontura, dificuldade de concentração, sensibilidade ao toque, depressão, ansiedade… Só quem tem fibromialgia sabe o que é isso. Estamos fazendo uma análise mais ampla, partindo sempre da premissa da boa-fé”, afirmou.
Contarato também destacou o caso de sua irmã, que desenvolveu a síndrome após enfrentar um câncer, e lamentou o preconceito enfrentado por quem vive com a doença:
> “Essas pessoas sofrem com a dor da invisibilidade e, pior ainda, com a dor do preconceito. Infelizmente, muitas vezes não são acreditadas.”
O Ministério da Saúde define a fibromialgia como uma síndrome dolorosa crônica de origem desconhecida, com sintomas que incluem dores musculares generalizadas, fadiga, distúrbios do sono, ansiedade e depressão. Fatores emocionais também podem influenciar no agravamento da condição.
O projeto também prevê diretrizes complementares para o SUS, como a inserção no mercado de trabalho e campanhas informativas sobre as doenças.
Alguns estados e municípios já adotam o reconhecimento da fibromialgia como deficiência. É o caso do Distrito Federal, que em 2024 aprovou legislação própria garantindo esse direito.